Sertão tem cinco escolas com as piores notas do ENEM 2011
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Escolas de Petrolina, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Triunfo e Dormentes estão na lista das dez escolas com as piores notas em Pernambuco no Exame Nacional do Ensino Médio do ano passsado (ENEM 2011). A pior nota do Estado ficou com a Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, de Dormentes. Na unidade, onde muitos alunos precisam conciliar a rotina dos estudos com o trabalho no campo, a nota no exame foi de 407,66 pontos, com uma taxa de participação de 54,04%.
Entre as dez piores notas, a segunda colocada é a Escola Monsenhor Luiz Sampaio, de Triunfo, que obteve média de 425,65 pontos.
No ranking das dez piores notas, todas são escolas públicas estaduais, incluindo uma escola de referência situada em Rio Formoso. Além de Dormentes e Triunfo, na lista também aparece a Escola Estadual Napoleão Araújo EFM de São José do Belmonte (4° lugar), Escola Regina Pacis de Santa Cruz da Baixa Verde (5° lugar) e as escolas Professor Manoel Xavier Paes Barreto e Dom Malan, ambas de Petrolina, na 6ª e 10ª posição respectivamente.
Da redação do Blog Alvinho Patriota
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
PROCESSO: RE Nº 14189 – RECURSO ELEITORAL UF: PE
107ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 14189.2012.617.0107
MUNICÍPIO: DORMENTES – PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 1069312012 – 13/08/2012 15:09
RECORRENTE(S): RONIERE MACEDO REIS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Popular de Dormentes
ADVOGADO: Fabrício de Aguiar Marcula
ADVOGADO: Djalma Alexandre Galindo
ADVOGADO: Felipe de Oliveira Alexandre
RECORRENTE(S): GILVAN ARAÚJO DA SILVA, candidato ao cargo de Vereador pela Coligação Por Um Dormentes Melhor
ADVOGADO: Leandro da Conceição Benício
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ELEITORAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER DE ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – PROCEDÊNCIA – REGISTRO DE CANDIDATURA – CASSAÇÃO – INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO: GD/LA-Gabinete do Desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria
FASE ATUAL: 22/11/2012 20:22-Recebido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GD/LA 22/11/2012 20:22 Recebido
CRIP 22/11/2012 14:54 Enviado para GD/LA. Conclusão ao Desembargador Relator
CRIP 22/11/2012 14:19 Autos revisados
CRIP 22/11/2012 14:08 Juntada do documento nº 177.537/2012 – Parecer nº 2290/2012/GAB/PRE/PE, opinando pelo desprovimento das pretensões recursais.
CRIP 21/11/2012 18:42 Recebido
SEPROT/TRE 21/11/2012 18:02 Enviado para CRIP. Para providências cabíveis.
SEPROT/TRE 21/11/2012 18:02 Documento Retornado PARA
CRIP 14/11/2012 14:32 Documento expedido em 14/11/2012 para Procuradoria Regional Eleitoral
CRIP 14/11/2012 14:31 Vista à Procuradoria Regional Eleitoral – PRE.
CRIP 14/11/2012 12:18 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 14/11/2012 DESEMBARGADOR ELEITORAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
CRIP 14/11/2012 11:43 Autuado – RE nº 141-89.2012.6.17.0107
CRIP 07/11/2012 19:26 Recebido
SEPROT/TRE 07/11/2012 19:02 Enviado para CRIP. Para providências cabíveis.
SEPROT/TRE 07/11/2012 19:02 Recebido
ZE107 05/11/2012 09:43 Enviado para SEPROT/TRE. para encaminhamento à Secretaria Judiciária.
ZE107 05/11/2012 09:34 Certificado ,em 31/10/2012, que o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões intempestivamente e que o MM. Juiz Eleitoral, Dr. Edmilson Cruz Júnior, determinou a remessa dos autos ao TRE-PE, para fins de apreciação dos recursos interpostos e do pedido de cópias dos autos formulado pela Coligação Por Um Dormentes Melhor.
ZE107 31/10/2012 14:31 Juntada do documento nº 153.719/2012 Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
ZE107 31/10/2012 14:24 Juntada do documento nº 150.937/2012 A Coligação Por Um Dormentes Melhor requer autorização para fazer cópia dos autos, para fins de acompanhamento do andamento do feito.
ZE107 31/10/2012 14:21 Certificado o encerramento do 1º volume dos autos e consequente abertura do 2º volume.
ZE107 31/10/2012 13:24 Documento Retornado Com contrarrazões.
ZE107 09/10/2012 11:30 Documento expedido em 09/10/2012 para Ministério Público Eleitoral
ZE107 09/10/2012 11:05 Interposto Recurso Eleitoral (Protocolo: 142.442/2012 de 05/10/2012 13:34:39).
ZE107 02/10/2012 19:03 Interposto Recurso Eleitoral (Protocolo: 139.174/2012 de 02/10/2012 10:59:07).
ZE107 02/10/2012 10:20 Certificada a publicação da sentença no DJE n.º 220/2012 de 02/10/12.
ZE107 30/09/2012 21:31 Enviada a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de intimação.
ZE107 30/09/2012 20:51 Registrado Sentença de 29/09/2012. Julgado procedente em parte do pedido. Com Mérito (cód. 221 CNJ).
ZE107 24/09/2012 11:13 Conclusos para sentença.
ZE107 24/09/2012 11:13 Certificado que transcorreu “in albis” o prazo para as partes recorrerem da decisão interlocutória.
ZE107 17/09/2012 12:35 Intimação em cartório do representado Gilvan Araújo da Silva por todo o teor da decisão interlocutória.
ZE107 12/09/2012 12:05 Intimação em cartório do Ministério Público Eleitoral por todo o teor da decisão interlocutória.
ZE107 12/09/2012 12:02 Intimação em cartório ,em 11/09/2012, do Bel. Fabrízio de Aguiar Marcula, por todo o teor da decisão interlocutória.
ZE107 11/09/2012 13:39 Registrado Decisão interlocutória de 11/09/2012. Pedido de formação de litisconsórcio com a coligação Frente Popular de Dormentes indeferido.
ZE107 04/09/2012 12:36 Atualizada autuação zona (Advogado)
ZE107 04/09/2012 12:29 Conclusos
ZE107 04/09/2012 12:29 Juntada do aviso de recebimento referente à carta de notificação expedida ao representado Avelar Gomes de Macedo.
ZE107 31/08/2012 18:49 Juntada do documento nº 119.769/2012 Petição.
ZE107 31/08/2012 14:34 Conclusos Despacho.
ZE107 31/08/2012 14:30 Juntada do documento nº 119.488/2012 Petição. Protocolo nº 119.488/2012.
ZE107 30/08/2012 19:17 Juntada do documento nº 118.112/2012
ZE107 30/08/2012 19:15 Juntada Aviso de Recebimento referente à Carta de Notificação expedida ao Representado Roniere Macedo Reis.
ZE107 17/08/2012 12:38 Expedido(a) notificação aos representados para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem defesa.
ZE107 16/08/2012 17:09 Juntada da guia de depósito judicial.
ZE107 15/08/2012 17:05 Registrado Despacho de 15/08/2012. Com despacho
ZE107 15/08/2012 12:13 Conclusos
ZE107 15/08/2012 12:08 Juntada do documento nº 108.573/2012
ZE107 13/08/2012 15:44 Conclusos
ZE107 13/08/2012 15:38 Autuado zona – AIJE nº 141-89.2012.6.17.0107
ZE107 13/08/2012 15:26 Documento registrado
ZE107 13/08/2012 15:09 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
14/11/2012 Distribuição automática Luiz Alberto Gurgel de Faria
Despacho
Sentença em 29/09/2012 – RE Nº 14189 Juiz IURE PEDROSA MENEZES
I – RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL intentou a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra RONIERE MACEDO REIS, AVELAR GOMES DE MACEDO E GILVAN ARAÚJO DA SILVA.
Os demandados foram notificados. Apresentaram defesa.
Houve requerimento de formação de litisconsórcio passivo necessário com a Coligação Frente Popular de Dormentes. O requerimento foi indeferido (f. 109 e seguintes) com base em pacífica jurisprudência do TSE. Ainda, houve requerimento de segredo de justiça, igualmente indeferido, por ausência de previsão legal.
Saneando o processo, conclui que não houve requerimento de provas orais e, daí, anunciei o julgamento antecipado da lide. A decisão não foi objeto de qualquer reclamo, tornando-se preclusa.
Eis o relatório em apertada síntese.
II – DA ACUSAÇÃO
O demandado Roniere Macedo Reis (RONIERE) é candidato à Prefeitura de Dormentes/PE neste Pleito Eleitoral de 2012. Disputa como chapa de oposição ao atual governo municipal.