Discurso do deputado Gonzaga Patriota – A questão do pleito dos ex-soldados da aeronáutica

2012032617053_20120326_009LP_LC (640x419)Discurso pronunciado pelo Deputado GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE

Na Sessão do dia 27/08/2013.

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados

 

A questão do pleito dos ex-soldados da aeronáutica

 Na semana passada, estive no plenário dessa Casa para questionar o Governo Federal, através do Comando da Aeronáutica, a respeito da dispensa de mais de 12 mil soldados especializados dessa Força. Em resposta ao meu pronunciamento, o Comando da Aeronáutica, através de sua Assessoria Parlamentar, respondeu a todos os questionamentos da Associação de Praças das Forças ArmadasAPRAFA.

   Por uma questão de justiça, trago ao conhecimento dessa Casa, as respostas da Aeronáutica a essa importante questão:

  “O Comando da Aeronáutica manifesta a sua posição contrária à intenção do pleito de alguns ex-soldados da Aeronáutica, sob a representação da Associação de Praças das Forças Armadas que têm se utilizado de todos os instrumentos e instituições do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, na intenção de provocar a reintegração dos soldados de 1ª classe, com o Curso de Especialização de Soldados – CESD, licenciados por término de tempo de serviço da Aeronáutica no período de 1994 a 2001, sob o argumento de ilegalidade do ato. O Comando da Aeronáutica e o Ministério da Defesa firmam o entendimento que não houve nenhuma ilegalidade a ser combatida.

A conclusão do curso de especialização e consequente classificação com direito à promoção a Soldado de Primeira Classe (S1) e ingresso no Quadro de Soldados, não transforma o militar temporário em militar de carreira, tampouco lhe possibilita a aplicação da norma de estabilidade aplicável aos militares de carreira.

A particularidade de terem sido aprovados em concurso público de admissão ao Curso de Especialização de Soldados – CESD infere-se que o referido aspecto não importa em alteração da natureza do vínculo havido com a administração pública, mas apenas lhes conferem expectativa de direito de, ao término do curso referido, ascender a graduação de Soldado de Primeira Classe (S1), como se infere do art. 19 do Decreto nº 3.690/2000.

O Curso de Especialização de Soldados, além dos propósitos inerentes à Aeronáutica em seu papel constitucional, prepara também o soldado temporário para quando do término do tempo de serviço militar, estar atualizado e em condições de enfrentar o mercado de trabalho.

Os militares incorporados às Forças Armadas para a prestação de serviços temporários devem permanecer no serviço ativo, em regra, durante os prazos previstos na legislação de regência, não tendo o mesmo direito de permanecer nos quadros da Organização Militar, pois não se encontram ao abrigo da estabilidade assegurada aos militares de carreira. O concurso de admissão ao Curso de Especialização de Soldados – CESD não guarda similaridade com concurso de provas e títulos dos servidores públicos civil, nem a ele se equipara, eis que o serviço militar é disciplinado por legislação própria.

É importante salientar que o universo de soldados que integraram o efetivo de Soldados de Primeira Classe (S1), oriundos do CESD, no período de 1994 a 2001; hoje, aproximadamente 4.146 estão servindo na Aeronáutica, sendo 40 Oficiais (13 aviadores), 3.222 Sargentos, 767 Cabos e 117 Taifeiros, que lograram êxito nos concursos públicos (exame de seleção ou de admissão). Isto significa que uma porção considerável de militares aproveitaram a oportunidade de ingresso aos cursos oferecidos pela Aeronáutica. Esse sucesso foi alcançado exclusivamente através de seus próprios méritos e a luz das oportunidades conhecidas e divulgadas internamente e nacionalmente.

Qualquer cidadão brasileiro possuidor de Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, isto é, estando em dia com o Serviço Militar, pode perfeitamente vir a ser tornar um militar da ativa, em data posterior, mediante concurso público para postos ou graduações militares de natureza temporária ou não.

Cabe ressaltar, que não há nenhuma irregularidade na não publicação de atos de licenciamento dos militares no Diário Oficial da União, pois tais atos foram publicados em boletins internos, atendendo ao requisito da publicidade. A permissão de publicação desses atos em boletins internos está no art. 95, §1º, do Estatuto dos Militares, que autoriza a publicação do desligamento do militar em Diário Oficial, em Boletim ou em Ordem de Serviço de sua organização militar;

Com relação à atualização da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em que alguns soldados licenciados estavam “em situação ativa” ou “admitidos”, tratou-se de mero atraso burocrático na referida atualização daqueles cadastros, já corrigido, o que não tem o condão de alterar a natureza da admissão deles no serviço militar e o posterior licenciamento. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), por sua vez, destina-se a fornecer informações utilizadas pelo programa de seguro-desemprego, condição não aplicável aos militares.

Por fim, o NÃO PROVIMENTO, em 3 Jun 2013 pelo Supremo Tribunal Federal – (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – APDF 260 impetrada pela Associação de Praças das Forças Armadas (APRAFA) em 04 Jul 2012, constata-se que a atuação da administração pública ocorreu com base na legislação pertinente.

Assim sendo, infere-se que o pleito dos ex-soldados, representados pela Associação de Praças das Forças Armadas – APRAFA carece de sustentação legal”

 

Deputado GONZAGA PATRIOTA

Membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

CARO DEPUTADO,
PARECE QUE O SENHOR ESTÁ DESINFORMADO. A RELATORA, MIN. CARMEM LÚCIA, NEGOU SEGUIMENTO POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS. A CAUSA EM SÍ NÃO FOI JULGADA, APENAS NEGADO O SEGMENTO POR FALTA DE LEGITIMIDADE DA REQUIRINTE, PROBLEMA ESTE JÁ SANADO EM VIRTUDE DO ENDOSSO DAS DOCUMENTAÇÕES FALTANTES AO PROCESSO POR MEIO DE RECURSO, TANTO É QUE NO DIA 09/09/2013, O PROCESSO DEU CONTINUIDADE, SEGUINDO PARA O GABINETE DO PRESIDENTE DO STF PARA QUE SEJA JULGADA EM DATA A SER DEFINIDA.
PARA QUE O SENHOR FIQUE MAIS ESCLARECIDO SOBRE O ASSUNTO E POSSA POSTAR ALGO QUE TRADUZA DE FORMA FIDEDIGNA OS ACONTECIMENTOS ATUAIS SOBRE O ASSUNTO, PEÇO QUE ACOMPANHES HOJE 08/10/2013, A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO LEGISLATIVA PARTICIPATIVA, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS,ANEXO II, PLENÁRIO 3, TENDO COMO RELATOR O DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO. COMEÇARÁ AS 14:30HS.
VERÁS QUE AS ARGUMENTAÇÕES DA FAB, VÃO DE ENCONTRO A UM GRANDE PACOTE DE INCOSTITUCIONALIDADES, QUE DÃO SIM SUSTENTAÇÃO AO PLEITO DOS EX SOLDADOS ESPECIALIZADOS.

Caro Deputado,
Venho explanar minha situação, pois fui militar da Aeronáutica de 1986 a 1994, fiz o curso de cabo em 1989 e fui posto pra fora das fileiras da Força Aérea Brasileira em 1994 e promovido a graduação de cabo na reserva não remunerada da Aeronáutica, e no mesmo ano de 94, foi feito um concurso público para cabo em todo território nacional.
Estamos lutando para sermos reintegrados para a Força Aérea brasileira, pois era meu sonho, sou filho de Santa Maria da Boa Vista, e atualmente mora em Petrolina, como nós que éramos do interior éramos chamados de matuto, sim com muito orgulho de ser matuto. Mas o meu sonho foi cessado, em Recife juntos com os outros colegas formamos uma associação chamada ABCGRAER(ASSOCIAÇÃO DOS CABOS DE GUERRA DA RESERVA NÃO REMUNERADA DA AERONÁUTICA). Gostaria que o senhor que tanto admiro por sua luta contra as injustiças desse uma olhada na nossa luta, olhe só se a Aeronáutica revisse a injustiça que fizeram com os cabos com 8 anos 9 anos de serviço ativo, e reintegra-los as fileiras da Força Aérea e poderíamos ajudar a nação nas fronteiras e ainda mais com a copa do mundo que estar pra acontecer em 2014, olha que grande ajuda iríamos dar para nossa querida nação.
um grande abraço
Mozart Nunes de Souza
Cel oi 87 8816-9875 tim 87 9918-2578.

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