STJ nega pedido de suspensão da condenação do ex-governador de MG Eduardo Azeredo
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar que buscava suspender a condenação do ex-governadorde Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) a mais de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, a defesa teria que demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que, segundo ele, não ocorreu.
“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar”, afirmou o magistrado.
Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A defesa alegou nulidades no julgamento do TJMG. Além do pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação, ela pediu um novo julgamento da causa pela corte de origem. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.
No TJMG, o julgamento dos embargos infringentes da defesa está marcado para o próximo dia 24.
Um dos advogados de defesa de Azeredo, Castellar Guimaraes Neto, disse ao G1 que acredita que quando a Turma analisar o mérito do habeas corpus, as nulidades da sentença e do acórdão serão confirmadas.
O advogado afirmou ainda que o argumento da defesa é de que a condenação tanto pela juíza como pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é por um número de crimes maior do que o pedido pelo Ministério Público. “O MP pediu três peculatos e a juíza e o TJ o condenaram em 7 peculatos”, afirmou.
2ª Instância
Em 2017, o mesmo TJMG manteve a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo no mensalão tucano.
A denúncia cita que, na campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998, uma das agências de publicidade de Marcos Valério superfaturou patrocínios de eventos esportivos para desviar dinheiro à campanha de Azeredo. Ele foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e dez meses de prisão.
Na 2ª Instância, o Tribunal de Justiça de Minas reduziu a pena para 20 anos e um mês. Mas, os desembargadores decidiram não prender Eduardo Azeredo. Ele responde ao processo em liberdade.
No TJMG, o julgamento dos embargos infringentes da defesa está marcado para o próximo dia 24.
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