Anatel adia decisão sobre compra da Warner pela AT&T
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Terminou sem decisão a reunião extraordinária da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para tratar da validade da compra do grupo Warner Media, antiga Time Warner, pelo Grupo AT&T, que controla as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo SKY no Brasil. Um pedido de vista do conselheiro Moisés Queiroz adiou a decisão sobre a regularidade ou não da fusão das duas empresas, após voto favorável a megafusão por parte do relator, conselheiro Vicente Aquino.
A compra da Warner Media pela AT&T ocorreu em outubro de 2016 e custou US$ 85,4 bilhões para a operadora de telecomunicações norte-americana. Com 30% do mercado, a Sky é a segunda maior operadora de TV paga do Brasil. Já a Warner Media é responsável por diversos canais de TV por assinatura, entre eles Warner Channel, HBO, TNT, Cartoon Network CNN e TBS, entre outros. O grupo é o líder no segmento de programação, com 26,32% do mercado, segundo dados da Agência Nacional de Cinema (Ancine).
A Anatel avalia se a operação é contraria ao disposto na Lei 12.485 de 2011, a chamada Lei do Seac, que proíbe que um mesmo grupo controle todas as fases da cadeia da TV por assinatura (produção, programação, empacotamento e distribuição), impedindo assim a propriedade cruzada e a chamada verticalização do setor.
A compra é questionada junto a Anatel pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e NEOTV, uma associação de operadores de TV por assinatura e provedores de internet. No pedido para negar a megafusão, as duas associações argumentam que a legislação brasileira que trata da TV paga determina que quem fornece o serviço de TV por assinatura não podem ter mais que 50% do controle de programadoras de canais e produtoras de conteúdo no Brasil. Isso, segundo a Abert, impediria a fusão da Warner com a AT&T, por esta ser dona da Sky no país, uma vez que a empresa também tem o controle da Warner Media no Brasil.
O processo foi instaurado pela agência em 2017. Em fevereiro deste ano, o argumento das associações foi acatado pela área técnica da Anatel que recomendou o veto a operação. A procuradoria da Anatel, vinculada à Advocacia Geral da União (AGU), também se manifestou contra a compra. Na ocasião, os técnicos recomendaram a alteração da composição societária da AT&T, desvinculando-se da AT&T e Time Warner, no prazo de seis meses. Isto significaria que a AT&T terá que vender a Sky Brasil no prazo estabelecido. A área técnica fundamentou a decisão no artigo 5 da Lei 12 485.
O artigo proíbe a participação superior a 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de direta ou indiretamente, ou “por meio de empresas de interesse comum, por concessionária e permissionária de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtores e programadores com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços”, diz a legislação.
Em um voto que durou mais cerca de três horas e meia, o relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, acatou o argumento da defesa da AT&T segundo o qual a operação não feriria a legislação, uma vez que a sede da programadora Warner Media não fica no Brasil, mas nos Estados Unidos. “Eu não consigo compreender que o ordenamento jurídico permita uma interpretação diversa dessa interpretação do que está escrito no artigo quinto”, afirmou ao votar pela regularidade da compra. “Considerado os limites de atuação da agência não existe controle vedado sobre o caso. Não há qualquer vedação no artigo quinto sobre a operação que está sendo tratada”, acrescentou o conselheiro.
O relator disse que cogitou a possibilidade de uma eventual verticalização do setor com a permissão da compra, mas disse que a agência deveria tomar medidas para evitar qualquer prática anticoncorrencial. A ideia é que as áreas técnicas da agência reavaliem o mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais.
Aquino também utilizou a recém aprovada Medida Provisória 881/19, batizada de MP da liberdade econômica. A Lei determina aos órgãos da administração pública “evitar o abuso de poder regulatório”. A medida visa reduzir excessos cometidos pela administração pública no momento em que editar normas que afetem ou possam afetar a exploração da atividade econômica. “A interpretação da Lei do Seac deve favorecer a livre concorrência e a livre iniciativa”, disse Aquino.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais disse que convocou a reunião para tratar do tema, que não estava previsto para entrar em pauta, após o pedido do relator. “De forma bem sucinta queria manifestar que o conselheiro relator dessa matéria solicitou a reunião e considerando o disposto no regimento interno da Anatel, convocamos a reunião com a pauta em questão”, disse.
O processo de fusão da Warner Media e AT&T também foi objeto de avaliação de outros órgãos. Em 2017, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação, mas o negócio foi condicionado à assinatura de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê o cumprimento de obrigações que eliminem riscos de exclusão e discriminação de concorrentes nos mercados de programação e operação de TV por assinatura.
Entre os compromissos assumidos pela AT&T está a manutenção da Sky Brasil e das programadoras de canais da Warner como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de administração e governança próprias, não sendo permitida a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não façam parte do grupo econômico das empresas envolvidas na operação.
A AT&T também assumiu a obrigação de fazer com que as programadoras de canais da Warner ofereçam a empacotadoras e prestadoras de televisão por assinatura não-afiliadas todos os canais de programação licenciados à Sky, mediante condições não-discriminatórias.
O caso também está sendo analisado pela Ancine. A agência ainda não deliberou sobre a operação. a expectativa é quer a decisão ocorra ainda neste segundo semestre.