Aneel abre audiência pública sobre regras para quem gera a própria energia elétrica
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (22) a abertura de audiência pública para discutir alterações nas regras da mini e microgeração de energia elétrica, usadas pelo consumidor que produz a própria energia.
A geração própria é feita por meio de placas de geração solar, por exemplo, e usa a rede da distribuidora como uma bateria, que guarda a sobra da energia para ser usada em momentos que o sistema não está gerando energia. No modelo atual, os consumidores não pagam pelo uso da rede de distribuição.
Atualmente há mais de 53 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída que geral um total de 660,13 MegaWatts (MW) de energia, a maior parte delas usam placas solares para gerar energia.
A proposta da Aneel, prevê a manutenção do modelo atual até que a geração atinja determinado patamar em cada uma das áreas de concessão.
Segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, qualquer mudança na regra que for aprovada pela agência ao longo de 2019 só valerá para novas adesões. Assim, quem já tiver instalado o sistema fica subordinado às regras atuais, que não prevê o pagamento pelo uso da rede de distribuição.
“A regra valida é aquela em que o consumidor entrou. A mudança vale para novos entrantes. Estamos tratando de uma regulação para o futuro e para novos entrantes. Tem previsibilidade e estabilidade”, afirmou.
A proposta da Aneel ficará em audiência pública de 24 de janeiro a 18 de março de 2019.
Mini e microgeração
O sistema de mini e microgeração distribuída permite que qualquer pessoa gere energia para seu consumo. O que exceder o seu consumo pode ser jogado na rede da distribuidora, que funciona neste caso como uma bateria.
A energia que entrar na rede da concessionária será descontada do consumo que for feito em momentos em que não é possível gerar energia, no caso da solar, durante a noite.
O consumidor tem até 60 meses para usar a energia excedente, que também pode ser utilizada para abater o consumo de energia de outra unidade, desde que seja da mesma titularidade da que usa a geração distribuída.