Aposentado também é afetado pela reforma da Previdência
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A reforma da Previdência também terá consequências para quem já recebe uma aposentadoria do INSS. Apesar de não atingir a renda e os direitos adquiridos dos atuais beneficiários, as mudanças aprovadas nesta terça-feira (22) pelo Senado criarão barreiras para a revisão de benefícios.
Uma das consequências da reforma é a retirada da Constituição da garantia de que processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça estadual sempre que não houver Justiça Federal no município.
Ao derrubar essa regra, a reforma permitirá a aplicação de lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que obriga o segurado a buscar uma unidade da Justiça Federal, caso a sede esteja num raio de até 70 quilômetros da sua residência.
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O acesso mais distante à Justiça poderá desestimular aposentados a pedirem revisões de benefícios, principalmente em localidades afastadas de centros urbanos, onde a presença de unidades judiciárias federais é menor.
“Isso dificulta o acesso do cidadão à Justiça, um princípio basilar da Constituição Federal”, diz Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “O segurado terá de arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e perícias médicas judiciais.”
A legislação que passará a valer é, porém, menos rigorosa do que a pretendida pelo governo, cuja proposta original era obrigar o segurado a se deslocar até 100 quilômetros para acessar a Justiça Federal.
Antes mesmo de aprovar a reforma da Previdência, no entanto, o governo conseguiu promover mudanças em regras que afetam as revisões de benefícios do INSS.
No início do ano, publicou MP (medida provisória) para criar um novo pente-fino nos benefícios previdenciários. As novas regras, já convertidas em lei pelo Congresso, também trouxeram restrições às revisões.
Benefícios cancelados ou negados pelo INSS também passaram a contar com o prazo de dez anos para serem revisados.
A mudança inviabiliza a contestação de decisões equivocadas do órgão nos casos de segurados que não apresentaram a reclamação dentro do prazo.
A lei também exige provas materiais e contemporâneas (produzidas na época) do tempo de serviço para a revisão de benefícios, inclusive nos casos em que a análise é realizada por meio de ação judicial.
Essa posição vai contra muitas decisões da Justiça que concederam revisões com base em depoimentos de testemunhas ou documentos produzidos fora da época em que havia o vínculo de trabalho.
Apesar de focar as concessões de pensão por morte, um outro obstáculo criado pela lei do pente-fino pode ter consequência nas revisões desse benefício. Trata-se da exigência de provas materiais e contemporâneas para a comprovação da união estável.
Em casos extremos, a medida pode levar a erros em processos de revisão de pensões concedidas por meio do depoimentos de testemunhas. “Mas se isso ocorrer, o segurado terá seu direito garantido na Justiça”, diz Rômulo Saraiva.
Quem ainda não se aposentou pode usar regra anterior
As pessoas que completaram os requisitos para a aposentaria pelas regras vigentes antes da promulgação da reforma da Previdência possuem o chamado direito adquirido. Por isso, não precisam correr para solicitar o benefício.
Segundo especialistas em direito previdenciário, há casos em que pode ser mais vantajoso trocar as regras antigas por uma das opções previstas nas regras de transição. A questão deverá ser avaliada caso a caso.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita o exemplo real de um cliente que tem hoje 37 anos de contribuições e 58 anos e 11 meses de idade.
Se der entrada no pedido de aposentadoria pelas regras atuais, com um fator previdenciário de 0,83, terá um benefício de R$ 4.681, considerando todas as contribuições pelo teto.
Com a reforma, poderá optar por uma das regras de transição, com a soma de idade e tempo de contribuição de 96 pontos e obter um benefício de R$ 5.025.
“Há vários casos em que, se aplicado o fator previdenciário hoje, a pessoa pode ter um prejuízo. O segurado deve fazer um planejamento antes de dar entrada na aposentadoria. Mesmo que ele não requeira hoje o benefício, tem de ser mantido o direito adquirido dele.”