Julgamento do STF sobre prisão em 2ª instância pode beneficiar 38 condenados da Lava Jato no Paraná
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância, marcado para começar na quinta-feira (17), pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava Jato no Paraná, de acordo com um levantamento do Ministério Público Federal (MPF), obtido em primeira mão pela RPC. Veja a lista mais abaixo.
O benefício não significa, necessariamente, que quem está preso sairia da cadeia. Isso porque, existem contra alguns réus medidas cautelares, como prisão preventiva. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha.
Setenta e quatro pessoas foram condenadas em segunda instância em processos da Lava Jato no Paraná, segundo o MPF. Dos 36 restantes, há condenados que já cumpriram as penas, pagaram multas ou fizeram acordos de delação premiada – nesse caso, os termos do acordo que definem o cumprimento das penas.
Os 38 que podem ser beneficiados caso o STF altere o entendimento e impeça o início do cumprimento das penas depois do julgamento dos processos na segunda instância estão em regime fechado, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Com a eventual mudança, a execução provisória dessas penas seria interrompida.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância, marcado para começar na quinta-feira (17), pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava Jato no Paraná, de acordo com um levantamento do Ministério Público Federal (MPF), obtido em primeira mão pela RPC. Veja a lista mais abaixo.
O benefício não significa, necessariamente, que quem está preso sairia da cadeia. Isso porque, existem contra alguns réus medidas cautelares, como prisão preventiva. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha.
Setenta e quatro pessoas foram condenadas em segunda instância em processos da Lava Jato no Paraná, segundo o MPF. Dos 36 restantes, há condenados que já cumpriram as penas, pagaram multas ou fizeram acordos de delação premiada – nesse caso, os termos do acordo que definem o cumprimento das penas.
Os 38 que podem ser beneficiados caso o STF altere o entendimento e impeça o início do cumprimento das penas depois do julgamento dos processos na segunda instância estão em regime fechado, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Com a eventual mudança, a execução provisória dessas penas seria interrompida.