Devedores impactados pela pandemia podem renegociar dívida com a União
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Um novo programa para pagamento de dívidas ativas com a União foi criado para que os devedores impactados pela pandemia do novo coronavírus possam negociar os seus débitos com descontos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Economia criou no começo de julho o regime chamado de Transação Excepcional, que terá vigor até o dia 31 de dezembro deste ano.
Podem se inscrever na ação empresas e pessoas físicas cuja capacidade de pagamento tenha sido limitada por causa da pandemia da covid-19, que já provocou paralisia de alguns setores de atividade econômica e aumento do desemprego. Interessados deverão apresentar comprovação do faturamento em 2019 e nos seis primeiros meses de 2020.
A PGFN estima negociar um volume total de dívida de até R$ 60 bilhões. O novo regime foi concebido para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Entre os tipos de empresas que podem ingressar no regime, contribuintes individuais e empresas inscritas na dívida ativa, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Para aderir à Transação Excepcional, os contribuintes devedores de até R$ 150 milhões podem se inscrever no Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). Caso a dívida seja superior ao valor, devem negociar pessoalmente em uma unidade da Procuradoria.
Os pagamentos dos débitos acontecerão durante dois momentos: o período de estabilização fiscal, de 12 meses, e o período de retomada fiscal. No primeiro, será cobrado 4% da dívida em 12 parcelas de 0,33%. O restante será cobrado em parcelas posteriores.
Segundo o consultor contábil e tributarista da AGE Consulting, Sérgio Costa, uma das vantagens da medida é de que ela será calculada de forma proporcional com o que a empresa ou pessoa física teve de redução financeira. “O governo de um ano pra cá ele tem permitido que a procuradoria determine alguns benefícios para as empresas e pessoas físicas pagarem os seus débitos. Com a Covid-19, essa portaria permite uma redução de multa e juros, isso faz ainda que o contribuinte faça um cálculo comparando a renda do ano passado com a renda atual, depois do mês de março, para que essa pendencia seja paga de acordo com a sua renda”, disse.
No caso das pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, são 133 meses adicionais para efetuar o pagamento restante, de acordo com o seu faturamento. Para esses contribuintes, há possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que não ultrapassem 70% do valor total da dívida.
Sérgio destaca que o parcelamento de 72 meses se dá para empresas de um modo geral, mas para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, são 133 meses, já incluindo os 12 meses do pagamento de entrada do débito.
“Os 12 meses dos 4% estão dentro desses meses totais, dos 133, que é mais direcionado para pessoas jurídicas como micro, pequenas, cooperativas, eles têm esse prazo mais longo por conta de sua estrutura. As demais pessoas jurídicas, o prazo máximo é de 72 meses. Nos dois casos se faz a conta da redução da parcela do pagamento, e a redução de multas e encargos até 100%”, destacou.
De acordo com o consultor da AGE Consulting, é importante a adesão ao programa, desde que seja pensada da forma correta e se comprometa com o pagamento. “Isso é fundamental para os contribuintes se manterem em dia, o governo permanece recebendo, recupera, o contribuinte fica em dia, emite certidões e entra em outros programas do governo. É uma oportunidade para todos se regularizarem, para não ficar se defendendo em ações judiciais, porque elas serão colocadas pra frente, tem que ser feita uma análise da capacidade de pagamento”, destacou.
Fonte: Folha-PE