Governo prorroga prazo para pagamento de auxílio ao setor cultural
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (29) medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.
“[…] a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.https://platform.twitter.com/embed/index.html?creatorScreenName=agenciabrasil&dnt=false&embedId=twitter-widget-0&frame=false&hideCard=false&hideThread=false&id=1344052269407498240&lang=pt&origin=https%3A%2F%2Fagenciabrasil.ebc.com.br%2Fpolitica%2Fnoticia%2F2020-12%2Fgoverno-prorroga-prazo-para-pagamento-de-auxilio-ao-setor-cultural&siteScreenName=agenciabrasil&theme=light&widgetsVersion=ed20a2b%3A1601588405575&width=550px
A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios.
A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.
Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Fonte: AB