Lei amplia de cinco para nove anos tempo máximo de uso de veículos para serviço de táxi no Recife
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A prefeitura do Recife sancionou uma lei que aumenta de cinco para nove anos o tempo de uso máximo dos veículos utilizados para o serviço de táxi na capital pernambucana. Segundo a nova legislação municipal, também passa a ser possível a cessão, sucessão ou transferência da permissão pelos atuais permissionários até 31 de dezembro de 2021.
A Lei nº 18.738/2020 foi sancionada na segunda-feira (6), pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB), depois de ter sido aprovada em junho, pela Câmara Municipal do Recife. O projeto que originou a lei foi de autoria do vereador Aerto Luna (PSB).
A lei também possibilita a concessão de descontos na tarifa, desde que o taxímetro permaneça ligado durante toda a corrida, garantindo a transparência no desconto concedido ao passageiro. Não é permitido cobrar valores superiores à tarifa estabelecida pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).
Sobre o tempo de uso do veículo, a lei determina que os táxis do Recife devem possuir, no máximo, nove anos de fabricação, desde que apresentem, no ato do cadastramento ou recadastramento, documento de aprovação em vistoria feita pela CTTU ou por empresa credenciada.
No ano em que o veículo completar nove anos de uso, independente do mês, será permitido o recadastramento, mas isso não será permitido no ano em que o carro complete ou esteja por completar uma década de fabricação.
A lei determina, ainda, que todos os veículos da frota devem apresentar boas condições gerais de uso, higiene e apresentação, “mantendo-se rigorosamente em ordem com a manutenção e às normas de segurança veicular”.
Fonte: G1