Lei obriga lotéricas, casas de crédito e bancos a instalar placas de acrílico em guichês de atendimento
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas de Pernambuco são obrigadas a instalar placas de isolamento nos guichês e mesas de atendimento ao público, para tentar evitar a disseminação da Covid-19. É o que determina a Lei Nº 16.997, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).
A norma aponta que essas placas deverão ser de acrílico incolor ou material semelhante. Elas deverão proteger o consumidor e o funcionário responsável pelo atendimento.
A lei também determina que as casas lotéricas, agências bancárias e cooperativas de crédito organizem as filas de atendimento, cumprindo as determinações de espaçamento recomendadas pelas autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
Por causa dos tumultos registrados na frente de agências bancárias, em virtude dos saques do auxílio emergencial na pandemia, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar que determinava que a Caixa Econômica Federal, o governo federal e o governo estadual adotassem força policial na fiscalização para evitar aglomerações. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Além de tratar de proteção e distanciamento, a nova lei disciplina o uso de equipamentos de proteção para os funcionários desses estabelecimentos que ficarão responsáveis pela organização dessas filas. Os trabalhadores deverão adotar obrigatoriamente máscaras e luvas.
A norma também determina a obrigatoriedade de organização de filas em supermercados, lojas de conveniência e padarias. Cabe a esses estabelecimentos o dever de disciplinar a espera e evitar aglomerações, cumprindo as regras de distanciamento impostas pelo governo.
A norma estabelece que os estabelecimentos não deverão tomar conta de filas ou evitar aglomerações fora dos imites da propriedade.
Ainda segundo a nova lei, quem descumprir as determinações estará sujeito a punições; Elas vão desde advertências a multas.
Será determinada a advertência na primeira autuação da infração. A multa será imposta na segunda autuação. A punição financeira vai de R$ 1.000 a R$ 5.000, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, bem como assegurada a ampla defesa.
Esses valores deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei, que está em vigor, foi elaborada a partir de um projeto do deputado Henrque Queiroz Filho (PP). O governo do estado será o responsável pela regulamentação. Ela terá validade enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial da Saúde. Palácio
Condomínios
Também nesta terça, a Alepe publicou no Diário oficial a promulgação de outra lei para tentar impedir a disseminação do novo coronavírus. A norma trata de prevenção em condomínios.
De acordo com a Lei 17.014, fica proibido o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios. Só será permitida essa prática em espaços reservados para os resíduos de cada apartamento ou casa.
Mesmo assim, esses locais devem ser definidos pela administração, gestão ou conselhos condominiais. (A lei diz, ainda, que os responsáveis pela administração do condomínios devem reforçar os avisos para que o lixo produzido pelos apartamentos seja descartado, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados, para evitar contaminação pelos profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos.
Essa lei, que teve origem em um projeto da deputada Alessandra Vieira (PSDB), entrou em vigor na data da publicação.
Coronavírus em Pernambuco
Pernambuco ultrapassou, nesta terça-feira (11), o registro de 7 mil mortes de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), foram confirmados 38 óbitos, elevando para 7.008 o total no estado. Também houve registro de mais 601 casos, aumentando para 105.982 o total de confirmações da Covid-19 (veja vídeo acima).
Taxa de letalidade
No estado, esses 7.008 óbitos representam 6,61% do total de infectados. Esse percentual é conhecido como taxa de letalidade da doença, e a de Pernambuco é a segunda maior do Brasil, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro, onde 7,84% dos infectados morreram.
Fonte: G1