Prefeitura de Caruaru decreta situação de emergência devido às chuvas
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Por conta das fortes chuvas que atingem o Agreste pernambucano desde o fim de semana, o município de Caruaru decretou estado de emergência. Em 6h de precipitações, a cidade acumulou 79,20 mm de chuva nas áreas urbana e rural, segundo a Agência Pernambucana de Águas e Climas (Apac), provocando alagamentos. A prefeitura publicou uma edição especial do Diário Oficial, no domingo (26), decretando a situação de emergência.
Caso a população precise acionar a Defesa Civil, deve entrar em contato com o órgão através do telefone 81 3723.2838 ou pelo celular 81 9 8384.2413. “Foram vários os prejuízos da população, que ainda serão levantados pelos nossos técnicos, mas, de imediato conseguimos identificar a urgência dessa situação, a partir da destruição de casas, principalmente em comunidades ribeirinhas. Mais do que nunca é hora de agir e trazer soluções para essas vítimas”, afirma a prefeita Raquel Lyra.
O decreto nº 043, de 26 de abril de 2020 declara a situação de emergência na cidade e autoriza a Prefeitura de Caruaru a mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação conjunta da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
A publicação também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, assim como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. A determinação tem como objetivo facilitar as ações de assistência à população afetada pelas fortes chuvas.
O documento cita, ainda, uma série de normas a fim de prevenir os riscos e garantir a segurança da população diante do cenário. Em relação aos investimentos para normalização do funcionamento da cidade, o decreto dispensa a licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Essa medida é válida para obras que devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação do decreto, e sem prorrogação.
Fonte: DP