Registro eletrônico de imóveis cresce exponencialmente com pandemia
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Alimentação, compras, trabalho. Não foram poucos os aspectos da rotina que se modificaram com a chegada da pandemia e a utilização da internet para resolução e simplificação de processos. No setor de imóveis, esta mudança foi além da construção, compra e venda. De março a junho, por exemplo, os cartórios de registros de imóveis contabilizaram um aumento de 2.100% na procura pelos trâmites eletrônicos. Mesmo assim, o segmento sentiu uma queda na arrecadação de aproximadamente 30%.
Apesar de já ter sua implementação regulada pela Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desde dezembro do ano passado, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) ganhou mais força a partir do isolamento social. O envio de certidões e e-protocolos, essencialmente os últimos, tiveram aceleração exponencial. Lembrando que registro de imóveis é a atividade exercida no cartório.
Nele, são emitidas a certidão digital e o e-protocolo. Ao final, são feitos o registro e a averbação na matrícula do imóvel. O e-protocolo é o envio eletrônico dos títulos para o registro. Quando alguém compra um imóvel e quer fazer a transferência da propriedade, pode enviar este documento eletronicamente. Já a certidão é a informação que consta do arquivo do cartório sobre determinado imóvel. É o inteiro teor de tudo o que se relaciona a ele.
De acordo com o presidente da Associação de Registradores de Pernambuco (Aripe), Roberto Lúcio, desde o mês de março houve uma crescente utilização do título eletrônico, principalmente. Algo procurado por usuários, tabelionatos, advogados, bancos. “Antes, não havia demanda. O que fez a diferença foi mesmo a necessidade advinda da pandemia e do fechamento de muitos cartórios, a princípio. Uma procura que passou dos 48 para os 1.059 títulos. OU seja, 22 vezes, 2.100%”, afirma. Quanto às certidões digitais, houve um aumento de quase o triplo de pedidos comparando-se os meses de junho de 2019 e 2020.
Além da comodidade e da prática em consonância com as de combate à Covid-19, celeridade é outra vantagem do processo digital, de acordo com Roberto Lúcio. “A certidão digital é emitida em 24h, enquanto a física demora cinco dias. O E-protocolo varia mais. Se chegar certinho e tiver pago, cinco dias. É comum, entretanto, faltar algum documento, haver algum ruído, quando chega geralmente, no máximo a 15 dias”, informa. Para solicitar a certidão digital, o interessado deve acessar o site registradores.org.br.
Apesar do aumento da procura pelo digital, houve uma redução expressiva na arrecadação destes cartórios durante o período de isolamento social, em torno de 30%. “É que, apesar do aumento expressivo das certidões digitais e do envio de títulos eletrônicos, houve uma redução vertiginosa na emissão de certidões e no recebimento de títulos físicos que é o meio historicamente mais usado para os serviços do cartório”, afirma.
Registro é questão de segurança
O advogado especialista em direito imobiliário, Thiago Bezerra, salienta a importância de se fazer o registro do imóvel. Isto porque o contrato particular entre comprador e vendedor não garante que quem vendeu não aja de má-fé e faça a comercialização do mesmo imóvel com uma terceira pessoa. “Toda vez que alguém adquirir um imóvel deve efetuar a escritura e, posteriormente, o seu registro em qualquer cartório de notas país”, explica complementando que quem não o fizer não arca com ônus legais, mas fica suscetível ao risco.
Thiago enfatiza, ainda, que é possível realizar a transferência do imóvel de uma forma totalmente segura, eletronicamente. “A transferência pode ser feita após o pagamento do ITBI, que é o imposto de transmissão de bens imóveis, normalmente no percentual de 3% (no caso de Recife) do valor de avaliação do bem, mas nos casos dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pode ser de apenas 1%”, completa Bezerra.
Fonte: DP