Alepe: Comissão de Justiça aprova regras para prorrogar Lei Aldir Blanc em Pernambuco
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Regras para prorrogar o uso de recursos da Lei Aldir Blanc em Pernambuco receberam aval da Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe nesta segunda (30). Por meio do Projeto de Lei (PL) nº 2545/2021, o Governo do Estado busca se adaptar à Lei Federal nº 14.150/2021, que autoriza a utilização da verba destinada ao setor cultural até 31 de dezembro deste ano.
Além do pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para os profissionais da área, no ano passado, a Lei Aldir Blanc previa que pelo menos 20% do valor total repassado a prefeituras e governos estaduais fossem empregados em ações artísticas e culturais durante a pandemia. A proposição enviada pelo Poder Executivo trata do prazo para uso dessa parcela dos recursos.
No Estado, restam disponíveis R$ 26,5 milhões, segundo informações da Secretaria de Cultura (Secult-PE) divulgadas em julho deste ano. Se o PL 2545 for acatado, o órgão terá até o fim de 2021 para implementar ações aplicando a verba. Já os municípios pernambucanos deverão publicar a programação da quantia remanescente até o fim de outubro.
O incentivo poderá ser destinado a editais e chamadas públicas para criar e manter produtos, espaços e manifestações culturais, bem como para adquirir bens e serviços e realizar atividades artísticas com transmissão na internet ou em redes sociais, entre outras opções. “Precisamos do PL 2545 para aproveitar esses recursos, contemplando, dessa forma, alguns setores da cultura”, justificou o relator da matéria, deputado Tony Gel (MDB).
No caso de projetos culturais que já estavam aprovados antes da pandemia, nas modalidades elencadas no Artigo 12 da Lei Aldir Blanc, todos os prazos para realização de atividades e prestação de contas ficarão prorrogados por dois anos. Assim, propostas artísticas suspensas ou não iniciadas por causa da crise sanitária podem esperar que a situação melhore para serem executadas.
Fonte: Waldiney Passos