Feira livre de Afogados será nesta sexta
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Após diálogo mantido com outras Prefeituras da região, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu no final da manhã de hoje (15), decreto mantendo a feira livre desta semana, antecipando-a para a próxima sexta (18), seguindo protocolos de prevenção e combate a COVID.
Será permitida apenas a feira livre de frutas, legumes, verduras e hortaliças, estando proibida a realização das feiras do troca e do gado. Segue abaixo a íntegra do decreto.
DECRETO Nº 022/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre antecipação de feira livre no dia 19 de junho de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, nova doença causada pelo novo Coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que a Covid-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 50.778, de 2 º de junho de 2021 que estabelece medidas restritiva em relação as atividades sociais e econômicas, por período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o sábado é dia da feira livre no município de Afogados da Ingazeira- PE, dia de grande movimentação das pessoas oriundas da zona rural e das cidades circunvizinhas;
CONSIDERANDO minorar os prejuízos do comércio local, especialmente no momento de grandes dificuldades para todos os seguimentos econômicos e sociais, resolve:
DECRETA:
Art. 1º – Fica antecipada a realização da feira pública da Cidade Afogados da Ingazeira-PE, do dia 19 de junho de 2021 para o dia 18 de junho do referido ano, até às 14h.
Art. 2° – Fica autorizada a realização da feira livre do Município de Afogados da Ingazeira, na data constante no art. 1º, exclusivamente com os feirantes locais, sendo autorizado a comercialização de gêneros alimentícios, como: verduras, hortaliças, legumes, frutas, raízes, carnes.
Paragrafo único: Fica proibido a comercialização de roupas, calçados, miçangas, importados e diversos, como também, a realização da feira do gado e a feira do troca, na data constante no art. 1°.
Art. 3º – Fica disciplinada na feira livre do Município de Afogados da Ingazeira, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, assegurando as medidas higiênicas necessárias a prevenção da COVID-19, da seguinte forma:
I – O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as mãos;
II- Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a distância mínima de segurança de dois metros; bem como as bancas obedeçam a uma distância de dois metros;
III – Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirantes por bancas;
IV – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual;
V – Que os feirantes providenciem a higienização dos utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a garantir a devida higienização;
VI – Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para utilização antes e depois de sua utilização;
VII- Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes;
Art. 4º – Fica determinada a fiscalização na realização da feira livre pelos agentes da vigilância sanitária municipal, funcionários da secretaria de agriculta, guarda municipal e apoio policial quando necessário.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: BlogdoFinfa