Projeto determina identificação de comprador de inseticida que oferece risco a animal doméstico
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Projeto de Lei 1920/21 obriga os vendedores de inseticidas e raticidas que podem provocar a morte de cães e gatos domésticos a exigir a identificação dos compradores, inclusive a comprovação do endereço residencial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e altera a lei que trata da vigilância sanitária sobre produtos farmacêuticos (Lei 6.360/76).
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é facilitar a identificação de pessoas que usam inseticidas a raticidas para matar animais domésticos. “O envenenamento intencional de animais de companhia, que os leva cruelmente à morte após intensa agonia e dor, é um crime capaz de causar traumas e intenso sofrimento aos tutores desses animais”, disse Costa.
Punição
A proposta estabelece ainda que o vendedor que comercializar os produtos sem exigir os documentos comprovatórios também poderá ser condenado pelo crime de abuso e maus-tratos a cães e gatos, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.
Essa pena foi criada recentemente pela Lei 14.069/20, que alterou a Lei dos Crimes Ambientais. A norma é oriunda de proposta do deputado Fred Costa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias