Puxada por pandemia e plataforma digital, demanda por inventários em Pernambuco cresce em 2021
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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De janeiro a setembro de 2021, os cartórios de Pernambuco registraram uma demanda de 1.647 inventários. O total é praticamente equivalente a todos os meses de 2019, último ano completo sem a pandemia de Covid-19 e os seus efeitos, quando foram feitos 1.648 inventários. Em todo o ano de 2020, foram 1.367 registros.
Os dados são de levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne os cartórios de todo o País, a pedido do PortalFolha de Pernambuco.
De acordo com o diretor de Deontologia do Conselho Federal do órgão, Giovani Guitti Gianellini, há indícios de que os números foram potencializados por dois principais fatores: a pandemia e o lançamento do sistema e-Notariado, plataforma digital que facilita a confecção de inventários e outros serviços cartoriais.
“São números consideravelmente maiores que os dos anos anteriores. Os dados indicam que esse aumento ocorreu por dois motivos: uma mortalidade maior que em outros períodos e a facilidade do acesso remoto”, explica o diretor do Colégio Notarial.
Em 2021, março registrou o maior volume de inventários nos cartórios do Estado, com 247 registros – total 120% maior do que o notificado nos meses de março de 2019 e 2020, quando houve 112 registros em cada. Março deste ano, inclusive, foi o com maior número para um único mês desde o início da pandemia de Covid-19.
O segundo mês com mais registros durante a pandemia foi julho de 2021, com 226. Logo após, maio de 2021, com 209 registros. Os dados parciais de setembro indicam 95 inventários.
2019 | 2020 | 2021 | |
Janeiro | 113 | 119 | 169 |
Fevereiro | 168 | 116 | 149 |
Março | 112 | 112 | 247 |
Abril | 153 | 57 | 176 |
Maio | 149 | 57 | 209 |
Junho | 106 | 80 | 168 |
Julho | 124 | 128 | 226 |
Agosto | 116 | 113 | 208 |
Setembro | 133 | 107 | 95 |
Outubro | 172 | 159 | |
Novembro | 160 | 146 | |
Dezembro | 142 | 173 | |
Total do ano | 1.648 | 1.367 | 1.647 |
Em suma, inventários são diferentes de testamentos porque, nesse último, as pessoas ainda em vida enumeram os bens e direitos e para quem vai repassá-los. E, quando a pessoa morre, o patrimônio passa a ser denominado de espólio.
E o que são inventários?
Inventário é o procedimento através do qual apuram-se os bens e direitos que a pessoa ao falecer deixou para os seus herdeiros. Segundo o diretor do Colégio Notarial, o patrimônio é investigado e, com as dívidas deduzidas, os bens e direitos são transmitidos aos herdeiros.
O prazo para o início do inventário é de 60 dias após a morte, mas é difícil de ser cumprido. “A pessoa está enlutada, a última coisa que querem fazer é um inventário”, completa o diretor.
“Até 2007, um inventário só poderia ser realizado por via judicial. Digamos que você é herdeiro de uma pessoa que faleceu e existem mais herdeiros. Você precisaria ingressar judicialmente para que o juiz dissesse quem receberia quais bens na partilha”, explicou Giovani.
Caso houvesse um consenso entre os herdeiros, a partilha ocorreria de forma menos traumática e amigável, mas nem sempre é assim. Com a regulamentação, os inventários passaram a ser realizados em tabelionatos de notas. A fiscalização é feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Temos alguns requisitos que são a lavratura do inventário, a parte que interessa: você primeiro precisa observar se o autor da herança deixou testamento. Se não deixou, precisa ser realizado um inventário extrajudicial”, detalha o diretor do Colégio Notarial.
Entre as principais vantagens para a realização dos inventários extrajudiciais, está a celeridade, uma vez que, com o Judiciário abarrotado de processo, um inventário judicial pode durar até anos. “Num cartório de notas, é célere. Se a pessoa trouxer toda a documentação, a gente resolve em três, quatro dias. Às vezes, uns dois, três meses, mas não é um prazo constrangedor”, pondera Giovani.
Há também a economia no processo, uma vez que, no Judiciário, é mais custoso, como a contratação de um advogado.
Para a promoção do inventário, entra um rol de pessoas: primeiramente, marido, esposa, companheiro ou companheira ou pessoas em união estável; em seguida, qualquer herdeiro na linha descendente ou ascendente, como filhos e filhas e até pais e mães – apesar de, pela ordem natural da vida, não ser algo comum.
Nesses registros, podem constar bens móveis e imóveis como casas, apartamentos, terrenos, fazendas, veículos, valores mobiliários, ações, entre outros. Tudo precisa passar pelo tabelião do cartório de notas, oficial público que observa recolhimento de impostos a partir das alíquotas de cada estado.
Em Pernambuco, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é progressiva e começa com 2% para espólio de até R$ 246.552,01 a 8% para acima de R$ 493.103,98, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE). Já a realização dos inventários custa, no máximo, cerca de R$ 5,2 mil – confira aqui tabela completa com todos os valores.
“As pessoas muitas vezes reclamam da alíquota do imposto, ninguém gosta de pagar. Mas o Brasil é um dos países que têm a alíquota mais baixa do planeta. Tem país que chega a ficar com 40% ou 50% do espólio”, detalha Giovani Guitti.
Fonte: Folha-PE