STF forma maioria para reabrir prazo para isenção de taxa do Enem
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em sessão extraordinária, pela reabertura das inscrições para isenção da taxa do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2021. Os ministros formaram maioria e acataram o pedido de suspensão de restrição à isenção de pagamento do exame durante sessão virtual, que começou na quinta e foi definida nesta sexta-feira (3).
O pedido, feito por partidos políticos de oposição e entidades estudantis, teve como relator o ministro Dias Toffoli. O voto decisivo foi do ministro Luís Roberto Barroso, que seguiu o relator e outros colegas da Corte. Agora, o placar está em 6 a 0.
Eles concederam medida cautelar para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, sem que haja a necessidade de apresentar uma justificativa para ausência do exame de 2020, como determinada o edital do MEC (Ministério da Educação).
“Ante exposto, concedo a medida cautelar, para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico — tal como previsto no item 1.4.1 do edital do Enem 2020 (Edital nº 55/2020 – Enem digital e Edital nº 54, de 28 de julho de 2020 — Enem impresso), para que seja concedida a isenção na taxa de inscrição aos estudantes que comprovarem incidir em uma das hipóteses do item 2.6 do Edital nº 19/2021 do Ministério da Educação. É como voto”, declarou Tóffoli.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmém Lúcia e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam quatro ministros para depositarem os seus votos, mas a maioria já decidiu pela reabertura do processo de inscrições. Vale lembrar que, embora improvável, a decisão mudar até a promulgação do resultado.
A arguição da oposição e das entidades estudantis pede que o STF suspenda dois pontos do edital do Enem deste ano: os itens 1.4 e 2.4, que exigem que os estudantes que tiveram isenção em 2020 e faltaram nas provas do Enem deveriam apresentar documentos justificando a ausência. Em caso de doença, o participante precisaria apresentar atestado médico ou odontológico.
No pedido, argumentam que o edital do Enem ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos que, embora não tenham sido diagnosticados com a covid-19, não fizeram a prova por apresentarem sintomas, por terem tido contato com pessoas infectadas ou simplesmente porque preferiram atender às recomendações sanitárias de evitar aglomerações e, com isso, preservar as suas vidas e a de seus familiares.
Sustentam ainda que a exigência do MEC retira dos estudantes necessitados da isenção o direito fundamental de acesso à educação.
Fonte: EBC