A primeira parcela do 13° salário deve ser paga aos trabalhadores que atuam sob o regimento de CLT até 30 de novembro. O pagamento contempla trabalhadores de carteira assinada (mesmo que ele não tenha trabalhado o ano completo na empresa), aposentados e pensionistas do INSS.
Por lei, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador também pode optar pelo recebimento com as férias. Já a segunda e última parte deve ser paga até 20 de dezembro.
O cálculo do 13° salário deve considerar a remuneração do trabalhador e verbas de natureza salarial que recebe ao longo do ano, como horas extras, adicionais e comissões.
Fonte: Waldiney Passos