O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), um projeto de lei que inclui crimes relacionados à pedofilia no rol de crimes hediondos, assim como aumenta a pena deles e limita a possibilidade de saída temporária a quem os cometer. O texto segue para análise do Senado.
Pelo projeto, por exemplo, passam a constar como hediondos os crimes de:
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra criança ou adolescente;
Corrupção de menores;
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente ou de vulnerável;
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
Submeter criança ou adolescente à prostituição, ou à exploração sexual;
Simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito, vender ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
Aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por qualquer meio de comunicação.
A legislação considera como criança a pessoas de até doze anos de idade incompletos e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
Ao incluir esses crimes na categoria de crimes hediondos, alguns dos efeitos seriam a tramitação prioritária em todas as instâncias e a necessidade de cumprimento de mais de dois terços da pena, “desde que o agente não seja reincidente específico em crimes dessa natureza, para que o condenado possa ser beneficiado por livramento condicional”, aponta o autor de uma das matérias juntadas ao projeto que deu origem ao texto aprovado, deputado Osires Damaso (PSC-TO).
Aumento de penas
O projeto prevê que as penas sejam aumentadas também. No caso do crime de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, a pena proposta é de 10 a 20 anos de reclusão. Atualmente, é de 15 anos.
Se desse crime houver uma lesão corporal de natureza grave, a pena pode passar de 10 a 20 anos de reclusão para 12 a 25 anos de reclusão.
Se resultar em morte, o texto propõe que a pena seja de 15 a 30 anos de reclusão. Hoje é de 12 a 30 anos de reclusão.
O projeto de lei ainda propõe aumento de pena para os atos de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa e outros crimes semelhantes, além de crimes como o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Em geral, propõe que a pena seja de 8 a 15 anos de reclusão.
Fonte: (CNN Brasil)