Cresce o número de vagas de emprego que exigem comprovante de vacinação
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Com o retorno ao trabalho presencial, muitas empresas passaram a exigir o comprovante de vacinação, tanto para ingressar ao escritório como para fazer a seleção a vaga de emprego, podendo ser um fator eliminatório no processo seletivo. De acordo com a plataforma de empregos Indeed, as vagas que exigem vacinação cresceram 500% no Brasil em três meses.
O docente do curso de Direito da Estácio, Pedro Henrique Silva, explica que a lei assegura ao empregador o direito de manter em seu quadro e/ou contratar funcionários que apresentem o cartão de vacina. “Conforme a Constituição Federal e a própria CLT, o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, com a redução de eventuais riscos, o que pode incluir a exigência do passaporte vacinal. Ademais, as Normas Regulamentares que tratam de saúde e segurança no trabalho já traziam a apresentação do cartão de vacina como medida tutelar”, informa.
Segundo o advogado, a Nota Técnica do GT Covid-19 n. 05/2021, do Ministério Público do Trabalho (MPT), também propõe a apresentação de comprovante vacinal para o ingresso no ambiente de trabalho. “Tal fato se baseia na necessidade de proteção dos trabalhadores, que podem facilmente se contaminar com o vírus”, afirma.
Para a professora do curso de Recursos Humanos da Estácio, Cintia Ladeira, essa prática tende a ser mantida durante a pandemia por muitas empresas. “Caso o funcionário não esteja vacinado contra a Covid-19, além do risco de transmissão para os colegas, a possibilidade do agravamento dos sintomas resultará em afastamento do trabalho. Mas vale ressaltar que, de acordo com a portaria MTP 620, editada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, em novembro de 2021, fica proibido ao empregador exigir qualquer tipo de vacinação tanto dos seus funcionários como dos novos contratados, sendo considerada prática discriminatória”, ressalva Cintia Ladeira.
Ainda de acordo com a acadêmica, existe uma possibilidade remota de perder um candidato qualificado durante o processo seletivo, que não tenha tomado a vacina contra a Covid-19.
Fonte: DP