Idade para realizar laqueadura é reduzida para 21 anos
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, uma lei que reduz para 21 anos a idade mínima para pessoas com um ou nenhum filho vivo optarem pela esterilização. A nova norma também permite a realização da laqueadura de trompas e da vasectomia sem a autorização prévia do cônjuge — retirando um trecho de uma lei de 1996.
A nova determinação permite, também, que o procedimento seja feito logo após o parto. Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar à luz ou passar por um aborto espontâneo.
A mudança é oriunda de um projeto de lei da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado na Câmara, em março, e no Senado, em agosto. De número 14.443/22, a nova norma altera a Lei de Planejamento Familiar e entrará em vigor em 180 dias, no primeiro semestre de 2023.
A relatora do PL no Senado, Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.
“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou no relatório que elaborou para o PL.
Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.
Intervalo
O novo texto manteve o intervalo mínimo de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. Além disso, durante o período, prevê a realização de atividades para desestimular a realização do procedimento, nas quais “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”, segundo descreve a lei.
A laqueadura é um procedimento de esterilização feito de forma cirúrgica. No procedimento, é feita a obstrução das tubas uterinas, impedindo o processo de fecundação.
Para a realização do procedimento, que pode ser por diferentes vias, como abdominal ou vaginal, é necessária uma anestesia. Em geral, as trompas são cortadas, amarradas, cauterizadas, obstruídas ou fechadas com grampos e anéis.
Já a vasectmonia, que é o correspondente masculino do mesmo procedimento feminino, é uma cirurgia que interrompe o vaso deferente. Dessa forma, impede que o espermatozoide chegue até a uretra e seja eliminado na ejaculação.
Tanto a laqueadura quanto a vasectomia são procedimentos de esterilização amplamente requisitados por mulheres que não desejam mais engravidar e por homem que não querem mais ter filhos.
Fonte: DP