Recusa ao Censo pode levar a multa de 10 vezes o salário-mínimo
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Moradores que se recusarem a responder ao Censo 2022 podem ser multados. A penalidade está prevista na Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, que torna obrigatória a todos que estiverem sob a jurisdição da lei brasileira a prestação de informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Pernambuco, 1,86% dos 1.279.897 domicílios visitados pelos recenseadores se recusaram a responder ao Censo 2022 no período de 1º de agosto, quando foi iniciado, até essa segunda (29), de acordo com balanço divulgado pelo IBGE. O índice no Estado é menor que o nacional, de 2,3%.
Ao infrator, a lei estabelece multa de até 10 vezes o valor do salário-mínimo vigente (R$ 1.212) para casos de primeira notificação e de até o dobro do limite para reincidentes na recusa. A infração é estendida aos que prestarem informações falsas.
O texto estabelece, ainda, que o pagamento da multa “não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração”. A penalidade é passível de recurso no prazo de 15 dias contados da intimação, ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral.
Fonte: Edenevaldo Alves