Taxa de Bombeiros tem reajuste de 10,74% em Pernambuco
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, teve um reajuste de 10,74% no Estado para o ano de 2022. O aumento foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco de ontem, por meio de um decreto que afirma que o pagamento da taxa pode ser efetuado em cota única ou em quatro parcelas de valores iguais.
Os novos valores foram reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação no Brasil, entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.
Quanto aos prazos de pagamento da Taxa de Bombeiros, o pagamento da cota única deve ser feito até o dia 31 de agosto, sendo a mesma data da primeira parcela para quem optar pela divisão do tributo.
Imóveis residenciais
A taxa para imóveis residenciais de qualquer natureza no Grande Recife é gratuita para os imóveis com até 50 metros quadrados (m²). Para os imóveis de 50,01 m²²até 80 m², o valor a ser pago é de R$ 118,08, o mesmo para os imóveis tipo apartamento com até 50m². No caso dos imóveis de 300,0 m² até 1 mil metros quadrados, o tributo custa R$ 367,70. Já os imóveis com mais de 1 mil m², o valor a ser pago é de R$ 0,35 para cada metro quadrado.
No Diário Oficial do Estado, é possível consultar os valores da taxa para imóveis comerciais e industriais no Grande Recife e nas demais regiões do estado, com especificações a partir do tamanho do imóvel.
Boletos on-line
O decreto foi assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e recomenda que os contribuintes do Estado que não tiverem acesso ao boleto por via postal, devem acessar a página do Corpo de Bombeiro na internet para obter o documento. O site para emissão do tributo é o tpei.bombeiros.pe.gov.br/acessoCidadao.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento ou se tornarem inadimplentes podem receber uma multa de 10% do valor, além de juros de 1% ao mês. Quanto às pendências de anos anteriores, elas podem ser consultadas e regularizadas através do site dos Bombeiros, o www.bombeiros.pe.gov.br.
A taxa é destinada para a prevenção e extinção de incêndio a partir do Corpo de Bombeiros. O tributo tem diferentes valores de acordo com o tipo e o tamanho do imóvel e também se faz parte ou não da Região Metropolitana Recife.
Fonte: Folha-PE