Teste de Covid feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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As despesas realizadas pelo contribuinte ou com seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame realizado em laboratórios poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.
Após dois anos de pandemia, os diagnósticos viraram rotina entre os brasileiros que apresentaram sintomas e suspeita da doença. Com o avanço da variante Ômicron, nos últimos meses houve um aumento da demanda desses exames.
Por isso, é importante ficar atento às regras do Fisco para a dedução de despesas médicas. A entrega das declarações do IR 2022 começa em março, em data que ainda será divulgada pela Receita.
Para declarar, é preciso ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Também não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde. Confira as regras para a declaração de despesas médicas:
O que a Receita considera despesa médica?
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
• Médicos
• Dentistas
• Psicólogos
• Fisioterapeutas
• Terapeutas ocupacionais
• Fonoaudiólogos
• Hospitais
• Exames laboratoriais
• Serviços radiológicos
• Aparelhos ortopédicos
• Próteses ortopédicas e dentárias.
É preciso ter todos os comprovantes dessas despesas. Também é preciso guardar esses comprovantes por cinco anos para o caso de cair na malha-fina e a Receita pedir a comprovação desses gastos.
Como declarar?
• Para declarar as despesas médicas que teve em 2021, você deve abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, no programa da declaração do Imposto de Renda 2022, que ainda será divulgado pela Receita Federal;
• Clique na aba “Novo” e escolha o código da despesa correspondente;
• Se for despesa com exame, hospital, clínica ou laboratório, escolha o código 21;
• Informe o nome do local responsável pelo exame e o número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo de pagamento;
• Preencha corretamente o valor com o preço pago no teste;
• Caso o convênio médico tenha reembolsado o teste, preencha o campo “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado” e informe o valor reembolsado;
• Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10;
• Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial);
• Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.
Fonte: R7