Gonzaga Patriota elogia relator da Reforma da Previdência por excluir pontos polêmicos da proposta
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta quinta-feira (13), seu parecer na comissão especial que analisa a proposta. O deputado Gonzaga Patriota (PSB) elogiou o colega da Casa por excluir do texto pontos polêmicos, como a capitalização e a inclusão de Estados e municípios nas novas regras e as alterações previstas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural.
“Professores, policiais e trabalhadores rurais não podem se prejudicarem com essa Reforma. Querer que um agricultor se aposente apenas com 60 anos e que tenha contribuído 20 anos é desumano. Só quem já trabalhou na roça, de sol a sol, sabe o quanto é difícil. Por isso, fico feliz com o parecer do relator que não mexeu com o direito dessas categorias”, comentou.
Patriota ainda lembra que sempre defendeu esses pontos e comemorou a retirada da proposta que elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos. “Sempre digo que jamais votarei contra os mais necessitados. Temos que pensar e avaliar com calma todos esses pontos apresentados na Reforma da Previdência, pois vai mexer na vida do cidadão e ele jamais poderá ser prejudicado”, avaliou.
O socialista ainda destacou que o parecer em relação aos professores foi uma grande conquista também “Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado. Ambos terão de pagar pelo menos 25 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria”, explica.
Entenda as mudanças que o relator fez:
Idade mínima para trabalhador urbano
· O que diz a proposta do governo: a idade mínima para aposentadoria após o período de transição proposta pela PEC é de 62 anos para as mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.
· O que diz o texto do relator: a idade mínima para aposentadoria do trabalhador urbano foi mantida, conforme proposto na PEC, em 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição, no entanto, sobe para 20 anos apenas para homens; para mulheres, fica em 15 anos.
Regra de transição
· O que diz a proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que contempla trabalhadores do setor privado, a PEC prevê três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição está prevista para o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
· O que diz o texto do relator: o texto do relator acrescenta uma quarta regra de transição, que vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um “pedágio”. Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Aposentadoria rural
· O que diz a proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.
· O que diz o texto do relator: idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.
Professores
· O que diz a proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres.
· O que diz o texto do relator: idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.
Policiais civis, agentes penitenciários e educativos
· O que diz a proposta do governo: a PEC estabelece, para policiais, a idade mínima para aposentadoria em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. Para agentes, os critérios propostos são os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
· O que diz o texto do relator: a proposta atinge policiais federais, agentes penitenciários e educativos, mas exclui policiais civis estaduais. A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 20 na função, sem distinção entre policiais e agentes.
Capitalização
· O que diz a proposta do governo: uma lei complementar deveria instituir um novo regime de Previdência Social com regime de capitalização.
· O que diz o texto do relator: o relatório retira a possibilidade de capitalização.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
· O que diz a proposta do governo: idosos pobres passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70.
· O que diz o texto do relator: elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.
Abono salarial
· O que diz a proposta do governo: o pagamento do abono salarial
· O que diz o texto do relator: define que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43).
Salário-família e auxílio-reclusão
· O que diz proposta do governo: beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo.
· O que diz o texto do relator: beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43).
Reajuste dos benefícios
· O que diz a proposta do governo: o texto enviado pelo governo ao Congresso eliminava o trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real – ou seja, para compensar as perdas da inflação.
· O que diz o texto do relator: A proposta devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos benefícios pela inflação.
Pensão por morte
· O que diz a proposta do governo: pela proposta, o valor da pensão por morte – que hoje é de 100% para segurados do INSS – ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
· O que diz o texto do relator: mantém as mudanças da PEC, mas garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da PEC que reduzia o benefício de dependentes com deficiência “intelectual ou mental”. O texto diz que “quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria”. Já em caso de morte de policial ou agente penitenciário da União “decorrente de agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de 100% da média”.
Estados e municípios ficam fora
· O que diz a proposta do governo: a PEC valeria para servidores dos estados e municípios.
· O que diz o texto do relator: retirada de estados e municípios da PEC. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da emenda constitucional, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais. O relator destacou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.
Incorporação de adicionais ao salário
· O que diz a proposta do governo: a PEC não trata do assunto.
· O que diz o texto do relator: o relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.
Limite de acumulação de benefícios
· O que diz a proposta do governo: o texto prevê limites para a acumulação de benefícios, hoje inexistentes. O beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
· O que diz o texto do relator: admite a nova regra, mas altera para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.
Encargos trabalhistas
· O que diz a proposta do governo: a PEC previa a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários. O item, segundo especialistas, abria brecha para que incidissem sobre vale transporte, vale alimentação e outros.
· O que diz o texto do relator: a alteração foi retirada da proposta.
Aposentadoria de magistrados
· O que diz a proposta do governo: a PEC não tratava especificamente do assunto.
· O que diz o texto do relator: o texto propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.