Órgãos traçam Medidas para energia e água no combate ao coronavírus
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Agência Nacional de Energia Elétrica, (Aneel) suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta do surto do novo coronavírus. A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país e a decisão foi tomada depois que alguns estados começaram a levantar a possibilidade de adotar a medida de forma unilateral. O abastecimento de água também deverá passar por processo semelhante em Pernambuco, graças a uma ação da Defensoria Pública do Estado.
A agência pediu, porém, que os consumidores que têm condições mantenham os pagamentos, para ajudar a manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento do salário dos funcionários das empresas. A Aneel também suspendeu medições presenciais de consumo e entregas da fatura impressa. No primeiro caso, as distribuidoras poderão calcular o valor da conta com base em média de consumo. As contas de luz deverão ser digitais.
Em Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar na última segunda-feira (23) para que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica de usuários residenciais. A liminar também garantiu que a Celpe restabeleça o fornecimento de energia para os consumidores residenciais que tiveram sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.
Água
Além do setor de energia elétrica, o abastecimento de água também deverá passar pelas mesmas medidas estabelecidas ao segmento. Isso porque, a Defensoria Pública de Pernambuco ingressou com ação civil pública para impedir a suspensão do corte de água de consumidores inadimplentes pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) durante a pandemia do coronavírus. A ação foi ajuizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado, nesta terça-feira.
Segundo o Subdefensor de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, que foi o responsável pela ação, caso a Compesa cortasse água da população, os pernambucanos estariam mais vulneráveis ao contágio da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, visto que a água é um dos principais meios de higienização. “São pessoas que não tem condições de pagar suas contas. Negar o serviço neste momento, é colocar o lucro acima de saúde e do bem estar da sociedade”, disse.
A Defensoria, antes de entrar com a ação no último dia 18, expediu uma recomendação à Compesa pedindo que a companhia encontre meios menos graves para fazer a cobrança das dívidas com os usuários. Foi dado um prazo de 48h para resposta do pedido, mas a Defensoria não obteve uma resposta, como conta Alcoforado. “No entanto, diante da falta de retorno da companhia, decidimos entrar na Justiça pedindo para que seja determinado judicialmente que não aconteçam os cortes”, destacou.
Por meio de nota, a Compesa informou que ainda não foi notificada judicialmente quanto a esse assunto, mas que já tomou medidas para auxiliar pessoas que se enquadram na tarifa social. “A Compesa informa que não foi notificada judicialmente sobre o pleito em questão, mas ressalta que já adotou uma série de medidas neste período de combate ao coronavírus. A Companhia reforça que isentou de pagamento da conta de água 120 mil usuários enquadrados na tarifa social, um benefício para as famílias”, informou.
Fonte: Folha-PE




