ANS prorroga prazos máximos de atendimentos
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogará, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.
Ficam suspensos os prazos de atendimento em regime de hospital-dia, aquele de assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial; e atendimento em regime de internação eletiva, já anunciado anteriormente pela reguladora.Essa suspensão, contudo, será mantida até 31 de maio.
“É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Durante todo o tempo, a reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões”, afirmou a agência.
Ainda de acordo com a nova orientação da ANS, as operadoras deverão justificar a não disponibilização da cobertura nos prazos máximos da RN 259, informando documentos próprios e/ou oficiais do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais ou municipais de Saúde que apontem a necessidade de disponibilização de recursos naquela localidade, de modo a priorizar os casos graves da infecção por Coronavírus.
Além dessas medidas, e considerando a importância do acesso à informação aos beneficiários de planos de saúde, a Agência recomenda às operadoras que divulguem a seus consumidores a estrutura e a organização de atendimento para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus por meio de seus sítios eletrônicos, aplicativos, bem como por cartas ou mensagem SMS.
As informações assistenciais devem conter claramente as orientações aos atendimentos ambulatoriais ou de emergência. “Cabe destacar que estas orientações também deverão ser disponibilizadas em linguagem clara e de fácil entendimento pelas suas centrais telefônicas”, ressalta a reguladora.

Como ficaram os prazos de atendimento – Foto: Divulgação ANS
Isolamento
A ANS enfatiza que a divulgação dessas medidas assistenciais não dispensa as operadoras de orientarem seus beneficiários quanto à necessidade de isolamento social e a adoção de formas de comunicação à distância e da manutenção dos cuidados básicos de higiene para evitar a doença.
Fonte: AB




