Projeto prevê mensagens em bebidas sobre ingestão de álcool durante a gravidez
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Projeto de Lei 4259/20 torna obrigatória a inserção de advertências, nos rótulos de bebidas alcoólicas e nos estabelecimentos que comercializam o produto, sobre os riscos do consumo de álcool por mulheres grávidas, em razão de o feto poder desenvolver síndrome alcoólica fetal (SAF). As mensagens deverão ser definidas pelo Ministério da Saúde, levando em consideração todos os efeitos do álcool no desenvolvimento do feto.
A proposta, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar pretende conscientizar e informar a população sobre os malefícios da exposição pré-natal a qualquer tipo e quantidade de bebida alcoólica, em qualquer momento da gestação.
“Assim, preservamos a saúde do nascituro e podemos diminuir os custos para o sistema de saúde e para as famílias, que terão de arcar com vários tratamentos que vão apenas minimizar os danos da doença, por ser uma síndrome incurável”, afirma Bengtson.
A SAF pode ser observada em crianças nascidas de mães alcoólatras e expostas ao álcool durante a gravidez. Bebês com a síndrome podem ter características faciais anormais, atrasos de crescimento, alterações no sistema nervoso central e dificuldades de aprendizado, memória, atenção, comunicação, visão ou audição. Os casos extremos podem resultar em aborto.
“Levando em conta que não há qualquer estudo que estabeleça limite seguro de consumo de álcool durante a gravidez, compreendemos que devemos adotar todas as medidas possíveis para alertar a grávida sobre o risco para o seu filho quanto ao consumo de bebidas alcoólicas”, diz ainda o deputado.
Sistema de prevenção
O projeto de Bengtson institui um sistema de prevenção à SAF. Pela proposta, caberá ao Ministério da Saúde promover campanhas, inclusive nas maternidades públicas e privadas, de conscientização sobre os riscos de desenvolvimento da síndrome alcoólica fetal e ainda programas de acompanhamento psicológico para as gestantes consumidoras de bebidas alcoólicas.
As despesas correrão por meio de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Ainda segundo a proposta, o descumprimento das medidas será punido com multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação de responsabilidade civil e criminal e no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias