Sancionada lei que garante gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com deficiência em Pernambuco
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Governo de Pernambuco sancionou, no último sábado (19), uma nova lei estadual que permitirá o deslocamento de pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de forma gratuita. De autoria do Poder Executivo, a lei 17.132/2020 altera texto anterior, adequando as normativas à nova legislação, assegurando, desta forma, o cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal.
De acordo com a lei, as empresas de transporte coletivo devem fornecer, em cada viagem intermunicipal, até duas vagas para pessoa com deficiência ou uma vaga para pessoa que demande acompanhante.
O texto da lei passou por um amplo processo de discussão, que envolveu a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), na articulação com a demanda do segmento, e a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), com as diretrizes legais.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a lei garante o direito para pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Nesse último caso, segundo o gestor, foram incluídas também pessoas com autismo e com microcefalia.
“Pernambuco dá mais um importante passo na garantia dos direitos. Nesse caso, para o segmento da pessoa com deficiência, fazendo com que a gratuidade dos transportes coletivos se estenda para todos os municípios do Estado. Essa é uma conquista que deve ser comemorada. É mais um compromisso do governador Paulo Câmara com a camada mais vulnerável da nossa sociedade”, afirma o gestor.
Secretária executiva de Segmento Sociais, Laura Gomes, pontua que, para garantir a gratuidade da viagem, será necessário solicitar à SDSCJ uma carteira de livre acesso. “Essa carteira será como um cartão VEM, só que específico para o transporte intermunicipal, identificando a pessoa com deficiência e se ela se enquadra naquele grupo que demanda acompanhante ou não.
Dependendo da sua deficiência, ela poderá sim andar com o acompanhante e isso será identificado no cartão”, explica. Serão duas vagas gratuitas em cada transporte destinadas à pessoa com deficiência. Caso ela tenha acompanhante, será uma vaga para a pessoa com deficiência e outra para quem a acompanha.
Fonte: Edenevaldo Alves