Governo de PE facilita pagamento de dívidas de IPVA, ICMS e ICD contraídas durante a pandemia
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Os contribuintes que não conseguiram pagar as parcelas e impostos, entre 1° de abril e 31 de julho de 2020, podem renegociar os débitos. A renegociação faz parte do programa de Recuperação Fiscal (Refis) lançado pelo governo de Pernambuco.
Podem ser renegociados débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
No caso do ICD e de condições especiais para o ICMS (veja tabela completa mais abaixo), os contribuintes devem fazer a solicitação até o dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do e-mail [email protected].
“Nos casos do ICMS e o IPVA, o próprio sistema da Secretaria da Fazenda vai fazer a leitura e, a partir de janeiro, efetuará o lançamento automático, por ofício, do parcelamento, na mesma regra que tinha. Restaura-se o pagamento anterior”, explicou Anderson Freire, coordenador de Administração Tributária Estadual.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas e inclui os parcelamentos feitos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Perc).
“Quem tivesse com o parcelamento ativo e deixou de pagar nesse período por causa da pandemia, a Fazenda está oportunizando, com esse programa, o restabelecimento do pagamento na mesma condição que ele tinha”, afirmou o coordenador.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
No caso de débitos com o ICMS, foram designadas três modalidades de pagamento. “Aquelas pessoas jurídicas que deixaram de pagar o ICMS devido à pandemia, que é lançado mensalmente, elas também vão poder ingressar para a regularização do débito que ficou acumulado. Aí tem uma redução específica de acordo com a forma do pagamento”, afirmou.
Ainda de acordo com o coordenador, para dívidas relativas ao ICD, os interessados devem entrar em contato diretamente com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) por meio do e-mail [email protected]. Demais dúvidas podem ser solucionadas através do site da PGE-PE.
Condições de pagamento ICMS
Pagamento | Redução de Multa | Redução de Juros |
À vista | 80 % | 95 % |
Parcelado em até 6x | 60 % | 75 % |
Parcelado entre 7x e 24x | 40 % | 50 % |
Fonte: Sefaz-PE