Saiba como maiores de 18 anos podem realizar alteração de nome registrado em cartório
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Uma mudança na legislação facilitou quem, por algum motivo, deseja trocar o nome que foi registrado em cartório quando nasceu. A nova Lei de Registros Públicos permite alterar o nome diretamente em um cartório de registro civil, sem precisar de uma decisão judicial.
De número nº 14.382/22, a nova entrou em vigor em 27 de junho e, de maneira geral, amplia as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
O nome do pintor automotivo Slowy Lowschider chamou a atenção após uma entrevista sobre buracos em uma rua em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Ao g1, ele relatou que, mesmo podendo mudar, não trocaria de nome por gostar.
A mãe dele contou que, até hoje, tem dificuldade de escrever e que foi o então marido que fez o registro.
Outra mudança trazida pela legislação foi permitir a troca do nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Se isso fosse possível na época do nascimento de Slowy, a mãe do pintor automotivo poderia ter questionado a ideia do pai.
Como alterar o nome?
A lei permite, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor e de decisão judicial, a alteração do nome no Brasil, chamado juridicamente de prenome, a qualquer pessoa maior de 18 anos diretamente no cartório.
“Suponhamos que a pessoa queira alterar o prenome porque é difícil a verbalização. Antes, ela só podia fazer isso judicialmente. Agora, ela pode ir diretamente ao cartório e fazer o requerimento dessa alteração”, explicou o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli.
Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. “Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta”, explicou Fiscarelli.
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
“Com essa opção da maioridade, essas pessoas não ficam mais aprisionadas nesse conceito, nessa escolha que elas não fizeram pela vida inteira. Ela pode, atingindo a maior idade, fazer essa alteração”, disse.
Após a alteração, o cartório comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa se arrependa da mudança ou queira alterar de novo, ela precisa entrar com uma ação na justiça.
Recém-nascidos
No caso de recém-nascido, a mudança pode ser feita em até 15 dias após o registro, mudança que possibilita a correção de casos em que mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, como CPF e carteira de identidade, segundo a lei.
Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte: G1